Escola Sem Partido, polêmico projeto de lei contra celulares em sala de aula, Lei Maria da Penha vai à Escola, Doutrinação, Alienação Parental cometida por militantes e muito mais….

A jornalista Samara Barricelli entrevistou o Dr. Miguel Nagib. Advogado e Procurador do Estado de São Paulo (aposentado). Foi assessor de Ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), de 1994 a 2002. Mas também se notabilizou como fundador e líder do Movimento Escola Sem Partido (ESP), que foi considerado a maior ameaça à esquerda no país, por José Dirceu.

É a segunda vez que tenho o prazer de entrevistar o Dr. Miguel Nagib, fundador do Movimento Escola Sem Partido. Agradeço muito por esta nova oportunidade.

É um prazer conversar com você.

Doutor, qual sua análise do atual cenário da doutrinação nas escolas? Principalmente em relação à ameaça à integridade das Famílias.

Minha análise pode ser resumida por meio desse testemunho postado por uma professora no Twitter:

2019 foi o ano em que a direita, orientada por Olavo de Carvalho, decidiu jogar na lata de lixo a maior arma que ela já teve contra a doutrinação nas escolas: o Escola Sem Partido; considerado por José Dirceu, em novembro de 2018, como “a pior ameaça” que a esquerda iria viver. José Dirceu disse isso, primeiro, porque estava muito bem informado sobre o impacto do Escola Sem Partido sobre o moral do exército petista nas escolas; e, segundo, porque ele acreditava, como todo mundo, que Bolsonaro não deixaria de implementar a proposta do Escola Sem Partido, uma de suas principais promessas de campanha.

Com o abandono do Escola Sem Partido, por Bolsonaro e, num segundo momento, pelas principais lideranças políticas da direita, o alcance do nosso trabalho de conscientização de direitos foi-se reduzindo paulatinamente, até desaparecer por completo.

Resultado: conforme o testemunho da professorinha que acabei de mencionar, a doutrinação nas escolas voltou a ser o que era antes de 2015, quando o Escola Sem Partido começou a assustar os professores militantes.

Isto significa que a própria integridade das famílias voltou a ser ameaçada pela doutrinação, uma vez que o solapamento da autoridade dos pais sobre os filhos é uma das prioridades da militância esquerdista nas escolas.

Podemos comparar a doutrinação ao assédio moral e o que hoje chamam de “violência psicológica”?

Creio que, para ser eficaz, a doutrinação precisa ser envolvente, sedutora. Quanto mais “malandro” o professor; quanto melhor ele souber se aproveitar das falhas de caráter e do espírito de rebanho dos seus alunos, mais sucesso ele terá. É claro que o assédio moral — sob a forma de hostilidades, gozações, isolamento etc. — está sempre no horizonte do aluno, como uma nuvem negra pronta a desabar sobre a sua cabeça, caso ele se atreva a não aderir. E os outros alunos, evidentemente, são os principais agentes desse assédio. Outro dia, a mãe de um aluno postou o seguinte comentário na página do Escola Sem Partido no Instagram:

“Meu filho está sendo linchado quase que diariamente pelas meninas da classe, por causa do tema feminismo, e agora vai piorar com o tema Mandela. Me dá muita angústia mandá-lo para a escola. Ou ele fica quieto e age como eles querem, ou ele expõe seus pensamentos, faz inimigos e é maltratado diariamente… é isso que acontece. Ele só tem 12 anos.”

Também pode configurar Alienação Parental? Como? Podemos enquadrar quais ações nesse tipo de abuso?

Sem dúvida nenhuma. O artigo 2º da Lei 12.318/2010 — que é a Lei de Alienação Parental — estabelecem o seguinte:

Art. 2°. Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, (…):

Il – dificultar o exercício da autoridade parental;

Evidentemente, durante o período em que as crianças e adolescentes estão na escola, eles estão sob a autoridade e vigilância dos professores. Logo, se esses professores se aproveitam dessa circunstância para começar a ensinar aos filhos dos outros, por exemplo, o que é certo e o que é errado em matéria de religião e de moral, eles assumem o risco de dificultar o exercício da autoridade dos pais sobre seus filhos. Isso pode configurar ato de alienação parental.

Muito me preocupa a Lei Maria da Penha vai à Escola e, agora, estou com o radar disparando por causa do Projeto de Lei que visa proibir aparelhos portáteis eletrônicos nas escolas. São ameaças reais?

Com toda a certeza. A Lei Maria da Penha Vai à Escola — aprovada com o apoio de Bolsonaro e com os votos dos parlamentares de direita — praticamente oficializa o feminismo (e, consequentemente, a ideologia de gênero) nas educação básica, por meio da criação da Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher. Como eu costumo dizer, quem dirá aos estudantes o que é “combate”, o que é “violência” e o que é “mulher” são as feminazis do PSOL, que infestam nossas escolas. Na verdade, essa lei foi um cheque em branco assinado para ser preenchido no segredo das salas de aula, por essas mesmas feminazis. E as meninas são as principais vítimas dessa ideologia diabólica.

Agora, esse projeto de lei de autoria do Deputado Diego Garcia, proibindo o uso dentro das escolas de qualquer “aparelho eletrônico portátil pessoal” — e não só de telefones celulares — sinalizará a todos os professores da educação básica, que eles podem militar em segurança em sala de aula, pois nenhum aluno gravará suas palavras.

Essas leis são constitucionais?

A Lei Maria da Penha Vai à Escola não é inconstitucional em si. Inconstitucional é aquilo que as professorinhas militantes certamente estão fazendo nas escolas, com suposto fundamento nessa lei. Lembre-se que a lei é um cheque em branco, e ninguém sabe como será preenchido no segredo das salas de aula.

Já o Projeto Diego Garcia é, a meu ver, claramente inconstitucional. Entre outros motivos, porque impede os estudantes de exercer um direito que lhes é reconhecido pelo próprio STF, em sede de repercussão geral. Refiro-me ao entendimento consolidado no Tema 237, assim resumido:

“É lícita a prova consistente em gravação ambiental realizada por um dos interlocutores sem conhecimento do outro.”

Na sala de aula, estudantes e professores são interlocutores uns dos outros. Logo, todos podem gravar o que está sendo falado em sala de aula.

Se essa PL for transformada em Lei, gravações de abusos poderão constituir provas contra os abusadores? Por exemplo, se um homem com transtornos mentais se declarar mulher e for filmado entrando no banheiro feminino e assediando alunas, esse vídeo poderá ser usado legalmente?

Boa pergunta. O criminoso poderá alegar que, como o uso de celulares foi proibido dentro das escolas, a prova obtida por meio do celular é ilícita. Se a alegação vai colar ou não, é outro problema. Mas não tenha dúvida de que essa será a primeira alegação do advogado de defesa: nulidade da prova obtida por meio do celular.

Será que farão vistorias nos alunos? Revista pessoal? Pois são contra essas, quando à procura de drogas e armas.

Não duvido. Mas de uma coisa eu estou certo: os professores e as escolas usarão essa lei para aterrorizar de todas as formas os estudantes e seus pais, a fim de dissuadi-los de usar o celular nas escolas e, principalmente, na sala de aula, que é onde ocorre a esmagadora maioria dos abusos. E o pior é que ninguém saberá, pois essas ameaças não serão gravadas, nem filmadas…

Não agem para impedir o tráfico e uso de drogas nas escolas, mas o farão com celulares, câmeras e gravadores. Por que têm interesse em permitir o primeiro e não permitir o segundo?

Excelente pergunta. São as prioridades dos nossos políticos…

Parece também preocupante a sensação de segurança de possíveis Alienadores e as punições aos alunos e suas Famílias. É uma preocupação correta?

Com certeza. O que inibe a doutrinação não é a gravação das aulas, e sim o temor de que elas possam estar sendo gravadas. Proibindo o uso do celular, esse temor desaparece, e cresce a sensação de segurança dos militantes.

O Projeto Diego Garcia não prevê punições aos alunos, mas não tenha dúvida de que a legislação dos estados e municípios e os contratos de prestação de serviços das escolas particulares não deixarão de estipular penalidades para os desobedientes.

Como as famílias podem se organizar para combater tantos males? Ainda mais que os supostos representantes desses anseios (à ‘direita’) mais colaboram com os inimigos do que conosco…

Sinceramente, não sei. Acho que, se a lei for aprovada como está, a única solução será a desobediência civil. Mas não acredito numa reação organizada por parte das famílias. Principalmente, depois do abandono do Escola Sem Partido, por parte da direita.

Qual o seu recado para os políticos que estão colaborando com a Alienação e demais abusos? E para as Famílias?

Para os políticos seria perda de tempo dizer alguma coisa.

Para os pais, meu recado é esse: ensine seu filho a desconfiar dos professores, antes que eles o ensinem a desconfiar de você.

Muito obrigada, Doutor. Deus o abençoe.

Como eu disse, foi um prazer.


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By Samara Oliveira Barricelli

Católica, Jornalista, pró-Vida e escritora. Jornalista independente (2018 - 2021), repórter na Revista Esmeril (2021 - 2022) e ilustradora editorial (2022 - 2023).

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