Campanha da coligação PT / PSOL, em São Paulo, foi acusada de diversas irregularidades por Douglas Garcia, candidato à vereador
Douglas Garcia, candidato conservador à vereança em São Paulo, pelo partido União Brasil, sob o número 44022, denunciou a federação PT / PSOL à Justiça Eleitoral por diversas irregularidades na campanha do candidato socialista à prefeitura, sob o número 50, Guilherme Boulos.
O conservador anunciou suas medidas através de seu perfil no Instagram. Já são 8 (oito) denúncias contra PT / PSOL desde o início da campanha eleitoral, segundo o candidato. São: adesivos em pontos de ônibus e poste em frente ao Fórum, adesivos no tapume de obra n Museu de Arte de São Paulo (MASP) e no poste em frente, enfim, por ‘adesivaços’ irregulares.
Denúncia mais grave
Das 8 (oito) denúncias de Douglas Garcia contra PT/ PSOL, a mais grave é a exposta no vídeo da publicação acima. Pois se trata de panfletagem dentro do transporte público, corretamente interrompida por um guarda dentro do vagão.
É proibida a propaganda em bens público ou privados de acesso à população geral, mesmo com consentimento. Isso consta no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Portanto, o cabo eleitoral de Guilherme Boulos – ou de qualquer candidato – não pode panfletar sequer em estações do metrô, quiçá em vagões.
A propaganda sob qualquer forma, inclusive pichação, inscrição a tinta, fixação de placas, estandartes, faixas e assemelhados é proibida em:
- bens públicos, ou seja, bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do Poder Público, ou que a ele pertençam;
- bens de uso comum, ou seja, os definidos pelo código civil e também aqueles a que a população em geral tem acesso (cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada);
- em postes de iluminação pública e de sinalização de tráfego;
- em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios;
- em viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos.
Demais denúncia de Douglas Garcia
Douglas Garcia denunciou os ‘adesivaços’ em frente ao Fórum e ao Masp, com base na lei eleitoral. Pois é proibida a propaganda a menos de 500 metros (Art.244, Parágrafo único, Lei 4.737/ de 15 de julho de 1965):
- I – das sedes do Executivo Federal, dos Estados, Territórios e respectivas Prefeituras Municipais;
- II – das Câmaras Legislativas Federais, Estaduais e Municipais;
- III – dos Tribunais Judiciais;
- IV – dos hospitais e casas de saúde;
- V – das escolas, bibliotecas públicas, igrejas e teatros, quando em funcionamento;
- VI – dos quartéis e outros estabelecimentos militares.
Fora a proibição dos tapumes de obras e postes de iluminação pública e árvores, como determinado pela Resolução TSE 23.457/2015. Contudo, haverá punição às irregularidades? Afinal, estamos há 2 (dois) dias da votação e as denúncias sequer foram lidas (prestem atenção ao vídeo).
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