A Autodeterminação dos Povos: Um Princípio de Liberdade

O Princípio da Autodeterminação dos Povos é crucial à proteção das liberdades das nações contras agressões externas e aos seu modo de vida; especialmente caro ao Ocidente

Todo brasileiro precisa conhecer o princípio da autodeterminação dos povos. Pois princípio confere aos povos o direito de autogoverno, e decidirem livremente a sua situação política. Assim como aos Estados o direito de defenderem a sua existência e condição de independência. É um princípio que reza que o povo de uma nação escolha livremente a sua forma de governo e o seu estatuto político (ex.: direito à autodeterminação).

O princípio da autodeterminação dos povos se traduz na necessidade de que os povos possuam instrumentos para defender sua cultura e forma de governo. Mas, também, o poder para determinar seus direitos e exercer o livre arbítrio. A fim de proteger seu território contra forças estrangeiras e grupos paramilitares.

Note bem, “a fim de proteger seu território contra forças estrangeiras…”. Afinal, o momento é justamente esse. Ou seja, a infiltração de forças estrangeiras nas políticas internacionais dos países ocidentais.

Autodeterminação dos Povos na História

O princípio da autodeterminação dos povos aparece na Carta do Atlântico (1941), como instrumento de ocorrência às invasões perpetradas pelos nazistas. Mas sob declarações do primeiro-ministro britânico, Winston Churchill, e o presidente dos EUA, Franklin Roosevelt, de que seus respectivos Estados rejeitavam alterações territoriais.

Porém, especialmente aquelas em desacordo com os desejos livremente expressos dos povos. Sendo assim, respeitavam o direito de todos os povos de escolher sua forma de governo. Conquanto votavam pela restauração do governo e dos direitos soberanos aos povos deles viam-se privados.

Tanto a Assembleia Geral da ONU quanto a Corte Internacional de Justiça consideraram os povos colonizados como detentores legítimos do direito à autodeterminação. Por conseguinte, libertaram-se de seus ocupantes e determinaram livremente os ditames de seus países.

Consolidação da Autodeterminação dos Povos no Direito Internacional

Para consolidar esse entendimento, em 1966, criaram o Pacto Internacional dos Direitos Econômicos, Sociais e Culturais. Então, assinado por 160 países, e prevendo:

Art. 1º: Todos os povos têm direito a autodeterminação. Em virtude desse direito, determinam livremente seu estatuto político e proporcionam liberdade para seu desenvolvimento econômico, social e cultural

Portanto, invalida a ambição daqueles que sonham com a formação de um governo mundial. Ou seja, em controlar o destino da humanidade através de um pretenso governo ilegítimo e ilegal. Por fim, o reconhecimento da autodeterminação dos povos circundou as condições fáticas e políticas de cada época, mesmo após a criação de tratados e da própria ONU.

Apesar das diversas interpretações históricas sobre a autodeterminação dos povos, entendemos esse princípio por duas dimensões: uma interna e outra internacional. A referência interna ao estabelecimento da forma de governo pelo povo, e a internacional assegura a este mesmo povo a sua independência e soberania.

Portanto, qualquer legitimidade de intentar criar e estabelecer um governo mundial cai por terra ao passar por cima do princípio da autodeterminação dos povos.

Carta da ONU

Em 1941, os Estados Unidos e a Grã-Bretanha concordaram como uma declaração na qual destacaram os objetivos do mundo pós-guerra e definiram vários princípios. Entre eles, o Princípio da Autodeterminação dos Povos. Sendo assim, no mesmo ano os Aliados também assinaram a Carta do Atlântico.

E essa tal Nova Ordem Mundial, que pretende estabelecer, se autodenomina Nova Ordem porque quer sobrepujar a ordem anterior. Ou seja, aquela estabelecida em 1944 na Conferência de Bretton Woods. A qual, bem ou mal, dá certo, muitas vezes devido ao emprego da arte da boa diplomacia.

Artigo publicado originalmente no Substrack do autor: https://paulosmello.substack.com/



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