Confeitaria de cristãos considerada culpada de descriminação, mas e se um padeiro muçulmano recusasse o pedido?
O Ombudsman Antidiscriminação da Suécia (DO) concluiu que uma padaria de propriedade d’um casal de cristãos em Estocolmo discriminou ao recusar-se a fazer um bolo de casamento gay. Apesar de admitir que a decisão da padaria é protegida pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
DO atropelou Direitos dos Cristãos
Em 2023, abordaram uma pequena confeitaria administrada por um casal cristão com pedido d’um bolo de casamento com a imagem de duas mulheres. Mas o casal recusou, pois a confeitaria mantém uma política de não confeitar bolos para casamentos entre pessoas do mesmo sexo. Porém, afirmam que ‘casais’ do mesmo sexo podem encomendar qualquer outro tipo de confeitaria.
O cliente apresentou uma queixa ao DO, alegando discriminação com base na orientação sexual. Após dois anos de análise, o DO reconheceu que a recusa da confeitaria é legítima e que a criação d’um bolo enquadra-se na “expressão artística” protegida pela mesma convenção.
No entanto, a autoridade concluiu que “o direito de praticar a própria religião e a liberdade de expressão não são absolutos e irrestritos”. Conquanto argumentou que limitam-se esses direitos quando afetam outras pessoas.
Semelhanças pelo Mundo
O caso é semelhante ao incidente do padeiro americano Jack Phillips, da Masterpiece Cakeshop, que recusou-se a fazer um bolo de casamento gay em 2017. Porém, mais tarde obteve apoio parcial da Suprema Corte dos EUA. Também lembra da Ashers Baking Company, na Irlanda do Norte, inocentada pelo Tribunal Europeu de Direitos Humanos em 2014. A confeitaria recusou-se a fazer um bolo “Apoie o Casamento entre Pessoas do Mesmo Sexo”.
Publicado oiginalmente por Zolta Győri em European Conservative, sob o título “Swedish Christians Guilty of Discrimination for Refusing Gay Wedding Cake“. Traduzido por Roberto Lacerda Barricelli.