A Teoria Crítica da Raça formou um Núcleo Lunático em busca do “Igualitarismo Jurídico Radical”, que ameaça as Democracias Ocidentais
Ao rejeitar o polilogismo racial, Ludwig von Mises argumentou que a razão e a lógica são atributos universais comuns a todos os seres humanos. Não compartilhamos a mesma raça, cultura, habilidades, competências, inteligência ou interesses. Mas, sim, a capacidade de raciocinar e nos comunicarmos uns com os outros com base na razão e na lógica. Da mesma forma, Friedrich von Hayek via a igualdade sob o Estado de Direito (nota do editor: não relacionar ao ‘igualitarismo jurírico) como conjunto de regras gerais comuns e aplicadas igualmente a todos. Portanto, independentemente de raça, sexo ou credo. Sem tal capacidade de raciocinar em conjunto, diferentes grupos digladiam-se e só conseguem brigar indefinidamente. Logo, jamais chegam a uma resolução para suas disputas.
Igualitarismo Jurídico Radical
A As teorias identitárias pós-modernas frequentemente rejeitam a posição filosófica austríaca, descrita como “liberalismo clássico”. Para os identitários, não existe uma realidade objetivamente cognoscível. Visto que a realidade é determinada e dependente da identidade de grupo de cada um, como raça, sexo ou religião. Por exemplo, para Duke Law, a teoria crítica da raça rejeita a noção de que a justiça deva ser daltônica. Pois, ao contrário, as perspectivas raciais são consideradas essenciais para alcançar a justiça racial:
“A teoria crítica da raça (TRC), um movimento acadêmico que teve início na década de 1980, desafia tanto a substância quanto o estilo da pesquisa jurídica convencional. Substancialmente, os estudiosos críticos da raça (“críticos raciais”) rejeitam a igualdade formal, o foco excessivo nos direitos individuais e abordagens daltônicas para a resolução de problemas jurídicos. Estilisticamente, os críticos raciais frequentemente empregam novas metodologias para a pesquisa jurídica, incluindo narrativas e narrativas narrativas”.
Os “críticos raciais” revolucionaram o currículo das faculdades de direito, com quase todas as credenciadas ensinando o que Richard Posner chamou “igualitarismo jurídico radical”. Contudo, tendência caminhava antes mesmo da ascensão das reformas do movimento Black Lives Matter de 2020. Num artigo de 1997, Posner observou: “a esquerda pós-moderna está bem enraizada nas universidades americanas e tem até mesmo uma posição segura nas faculdades de direito”.
Posner também criticou o igualitarismo jurídico radical por rejeitar a igualdade formal e os direitos individuais — princípios fundamentais do Estado de Direito no mundo ocidental. Pois, em vez disso, foca em histórias pessoais e narrativas de opressão. Entretanto, reconheceu que há um aspecto “racional” no igualitarismo jurídico radical, refletido no desejo de desafiar e criticar as normas jurídicas estabelecidas. No entanto, criticou mais em relação ao que chamou de “núcleo lunático”, o qual rejeita completamente os princípios básicos do Estado de Direito:
“O igualitarismo jurídico radical se distingue por ter uma franja racional e um núcleo lunático. Este último é constituído pelos teóricos críticos da raça e outros acadêmicos do direito que engoliram o pós-modernismo de cabo a rabo, como Ann Scales [a jurista feminista], que declara que “a realidade objetiva é um mito”…
Núcleo Lunático
Um exemplo típico dessa abordagem, da UCLA, rejeita o ideal de justiça cega como base do Estado de Direito. Mas, em vez disso, descreve o sistema legal como fundado no racismo e n’outras formas de opressão:
“Ao contrário da noção tradicional de que a subordinação racial representa um desvio do ideal jurídico liberal, este conjunto de trabalhos reformula o papel do direito como historicamente central e cúmplice na manutenção da hierarquia racial, bem como das hierarquias de gênero, classe e orientação sexual, entre outras.
O núcleo lunático do igualitarismo jurídico radical defende a identidade racial como o componente mais importante da interação humana. Sendo assim, trata o racismo como “sistêmico”. Ou seja, não refere-se a pessoa alguma específica que pense ou comporte-se discriminatóriamente, nem mesmo ao efeito sobre indivíduos específicos. Mas, sim, aos atos e impacto d’um “sistema” em relação a um grupo específico. Não há o conceito de indivíduo, tampouco considera a referência a indivíduos específicos como relevante para suas propostas políticas. Portanto, usa uma metodologia puramente coletivista.
Exemplos dados por Posner para ilustrar o núcleo lunático incluem: “se você é negro ou mexicano, deve fugir das democracias baseadas no Iluminismo como um louco, supondo que tenha alguma escolha”. Afinal, a democracia também é identificada como culpada, pois o núcleo lunático responsabiliza-a pela “subordinação negra e manutenção d’um regime racista”. Dessa forma, o igualitarismo jurídico radical rejeita os fundamentos do liberalismo clássico. Como explica Posner,
“Vira as costas à tradição ocidental de investigação racional, renunciando à análise em favor da narrativa. Em vez de reunir argumentos lógicos e dados empíricos, os teóricos críticos da raça contam histórias – ficcionais, de ficção científica, quase ficcionais, autobiográficas, anedóticas – concebidas para expor o racismo generalizado e debilitante dos Estados Unidos hoje… Ao afirmarem falar na “Voz da Cor”, os teóricos críticos da raça exageram a dificuldade da discussão inter-racial de questões sociais e desencorajam tal discussão.
Reiejição aos Ideais Liberais Clássicos
Teóricos críticos da raça descartam os ideais liberais clássicos com base na identidade de quem os fala. “Bem, você diria isso, sendo um homem branco”, ou “Como você diz isso, sendo uma mulher negra?”. Qualquer coisa dita por homens brancos, rejeitam como “supremacia branca”. Todavia, qualquer coisa dita por homens negros, rejeitam como “a face negra da supremacia branca”. Essa estratégia deriva de teóricos marxistas: “O marxismo aparentemente construíu no sistema uma estratégia que desmente qualquer tentativa de refutá-lo. Qualquer discordância é descartada com espécie de ad hominem.”
Posner acertou ao observar que, para o núcleo lunático, “o grupo parece mais um estado de espírito do que uma raça”. Ou seja, consideram irrelevantes quaisquer homens individuais de qualquer raça que desviem-se da opinião coletiva atribuída ao seu grupo, na discussão dos efeitos “sistêmicos” sobre uma raça de pessoas. Logo, os teóricos tecem histórias e narrativas com parte da verdade e parte da ficção, e “mesmo quando as histórias são verdadeiras, não há base confiável para generalização”. Posner, mordaz, criticou:
“Ao exagerar a situação dos grupos dos quais se autodenominam porta-vozes, os teóricos críticos da raça passam a imagem de chorões e desbocados… ao abraçar a política da identidade, passam a imagem de divisivos. Sua compreensão da realidade social é frágil; seus diagnósticos são imprecisos… sua permanência nas faculdades de direito é uma vergonha para a educação jurídica, que carece da coragem moral e da autoconfiança intelectual para declarar a incompetência acadêmica de um movimento minoritário.
Núcleo Sóbrio
Posner não destacou as teorias críticas da raça como a única ideologia errônea digna de censura: “há muita erudição jurídica de má qualidade. Mas dificilmente justifica o extremismo, a paranoia, a histeria e o irracionalismo da teoria crítica da raça; constrangedores para igualitaristas liberais sóbrios”. Por “igualitaristas liberais sóbrios”, refere-se aos progressistas que não rejeitam completamente o liberalismo clássico. Pois defendem o papel da lei na proteção dos direitos e liberdades individuais, enquanto alguns até aceitam que o mérito individual seja importante.
Porém, ainda apegam-se às suas noções progressistas de diversidade e inclusão, defendendo a ‘redistribuição’ e programas de ação afirmativa projetados para erradicar as disparidades raciais de riqueza. Por isso, Posner argumentou que “os estudiosos da franja racional [do igualitarismo jurídico radical] são racionais principalmente em contraste com o núcleo. Pois têm muitas ideias tolas e ditados irresponsáveis”. O ponto importante sobre a crítica de Posner não é só a crítica aos mantras progressistas um tanto ridículos. Pelo contrário, enfatizou que os ataques igualitários radicais ao sistema jurídico não resumem-se a tolos ou divertidos, mas destrutivos e perigosos. Então, alertou:
Mas essa teoria não é primariamente cômica e, na verdade, tem um lado feio. Seus praticantes atacam os negros conservadores como homens brancos com rostos negros (ou como escravos “dispostos a imitar as opiniões dos senhores”, que é a descrição de Clarence Thomas feita por Derrick Bell).
Igualitarismo Jurídico Radical é Destrutivo
É destrutivo porque rejeita os ideais em que se funda a civilização ocidental. É perigoso porque deixa homens de diferentes raças sem um terreno comum e sem base para raciocinar em conjunto quando surgem disputas. Por isso, Mises rejeitou o polilogismo como incompatível com a coexistência pacífica:
O polilogismo tem um método peculiar de lidar com visões dissidentes. Se seus defensores não conseguem desmascarar a origem de um oponente, eles simplesmente o rotulam de traidor. Tanto marxistas quanto nazistas conhecem apenas duas categorias de adversários. Os estrangeiros — sejam membros de uma classe não proletária ou de uma raça não ariana — estão errados porque são estrangeiros; os oponentes de origem proletária ou ariana estão errados porque são traidores. Assim, eles descartam levianamente o fato desagradável de que há dissensão entre os membros do que chamam de sua própria classe ou raça.
Publicado originalmente no Mises Wire, do Mises Institute, sob o título “The Lunatic Core of Radical Legal Egalitarianism“. Traduzido por Roberto Lacerda Barricelli.