Projetos para ‘Proteger as Crianças’ contra ‘Adultização’ regulam a Internet

Tramitam na Câmara Federal dezenas de projetos regulatórios da internet sob a desculpa de ‘proteger as crianças’ contra a ‘Adultização’, mas e a Autoridade Parental? Como efetivamente elevar a segurança da internet para as crianças, sem estabelecer uma “supervigilância” e substituir a educação familiar pelo Estado?

Segundo O Globo, havia 45 projetos de lei sobre ‘proteção às crianças’ na internet antes do vídeo do youtuber Felca. Porém, agora são 52, sendo os últimos sete para combater a (sic) ‘adultização’ precoce, um eufemismo amplo e vago, que permite diversas interpretações, num país de baixíssima segurança jurídica. Todavia, apenas citam que os pais ‘devem participar’ ou estabelecem a existência de controle parental nos aparelhos, mas esvaziando previamente a Autoridade Parental. É como aquele primo que dá o controle do videogame para a criança ‘jogar’, mas o desconecta antes de começar. Você acha que está jogando, só porque tem um controle desconectado em mãos, e ainda fica feliz com isso.

De novo a ‘Adultização’

Até O Globo usa o termo ‘Adultização’ com uma aspa de cada lado, exceto quando trata-se de citação. Ou seja, reconhecem que o termo não possui uma definição clara e objetiva, algo que projeto de lei propostos nos últimso dias confirmam. Por exemplo, o PL 3856/25, do deputado Cleber Verde (MDB/MA), que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para reconhecer ‘adultização’ precoce como “violência psicológica contra a criança”. Mas que raios isso significa? Até o próprio deputado parece não saber.

‘Adultização’ é eufemismo e legalmente muito amplo, permitindo interpretar como sexualização e abuso sexual infantil, pedofilia e exposição à pornografia. Todavia, também considera “expor a connteúdo adultos, inadequados ou nocivos”, sem determinar quais seriam tais conteúdos. Afinal, passagens da Bíblia, principalmente do Velho Testamento, considerar-se-á “inadequadas” para menores? Temas políticos ‘sensíveis’ como aborto, legalização das drogas, pedofilia, migração descontrolada, eutanásia, clima, movimento lgbt e feminista etc., considerar-se-ão “conteúdo nocivo”? Bem, no Reino Unido as autoridade já consideram e punem os ‘infratores’, sempre indivíduos conservadores e cristãos, claro.

O deputado Marx Beltrão (PP/AL) – nome coincidentemente irônico – propõe o PL3852/25 para prevenir, proibir e criminalizar a sexualização infantil (ponto positivo) e a ‘adultização’ (ponto negativo). Qual a dificuldade dos nosso representantes em não caírem nas armadilhas da novilíngua? Em não aderirem tão facilmente a termos totalmente desconhecidos e arbitrários só por moda? Pois se realmente preocupam-se com as crianças, usarão os termos objetivos e concretos: sexualização, exploração, pornografia e abuso sexual infantil e pedofilia, ou definirão claramente ‘adultização’ como necessariamente uma dessas ações. Mas também rejeitando qualquer censura a opiniões de conteúdo político, social ou cultural, que não abranjam esses assuntos.

Há algumas tentativas de definir a adultização, mas não encontrei uma qualquer para preocupar-se de fato com a autoridade parental, a supervigilância e a perseguição política e ideológica.

Algoritmos e ‘Adultização’ Digital

O nível do desespero para surfar na Onda Felca elevou-se às portas da histeria, irracionalidade e irresponsabilidade. Pois até regulamentar os algoritmos das redes sociais propuseram! Ou seja, as redes sociais terão que adaptar seus algoritmos para bloquearem publicações e contas que promovam a sexualização e ‘adultização’ infantis, mas também que busquem por esses temas. Sendo assim, abre-se espaço para punir indivíduos que buscam informações e conhecimento sobre os temas, mas principalmente aqueles que denunciam os abusos dessas leis e tentam colocar a discussão nos eixos. E se tivessemos uma lei (PL 3848/25 – Yandra Moura – União Brasil) dessas no período da Pandemia?

Também os deputados Dr Zacharias Calil (União Brasil/GO) e Duarte Jr. (PSB/MA) propuseram seus projetos de lei, respectivamente 3837/25 e 3836/25. Todavia, Calil consegue inovar mais ainda com o termo ‘adultização digital’, euqnado Duarte Jr. propõe conscientização e combate à ‘Adultização’ infantil, mas com pouca clareza.

Somente o PL 3836/25, de Sylvie Alves (União Brasil / GO) teria alguma serventia, com algumas modificações que impeçam o uso para perseguição, censura e ataques à autoridade parental em-si. ALiás, em breve chamaremos um especialista para tratar deste PL e de outros com mais detalhes e explicações jurídicas específicas. Voltando, o PL 3836/25 “Altera o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para criminalizar a “adulterização” e a exploração de imagem de crianças e adolescentes com finalidade de lucro na internet”. Ou seja, deepfakes e exploração em imagens, vídeos etc., de crianças e adolescentes com finalidades comercias na internet. Todavia, como ficam os comerciais e anúncios de roupas infantis ou produtos comuns e seguros ao público infantil? É de se pensar.

PL’s específicos

Ainda conforme a matéria, dos 52 projetos, 18 criminalizam práticas específicas online, enquanto 15 regulam a internet com orbigações de remoção de conteúdo e ‘filtros’. Entendo que a inexstiência de qualquer possibilidade de interpretação levaria aos perigos do positivismo, porém, seus excessos aumentam a insegurança jurídica e a abertura ao autoritarismo e perseguição. Também pavimenta o caminho à abolição da autoridade parental, pois devemos preocupar-nos em reforçar as estruturas familiares, as responsabilidades dos pais e a reponsabilização dos criminosos reais, por exemplo, os pedófilos e fornecedores de pornografia infantil. Algo que 17 projetos tentam fazer, mas o jornal não explicou ‘como’, tampouco citou seus números para consulta.

Também afirmam que 10 projetos tratam de iniciativas educativas (quais?) e 8 peocupam-se em limitar a atuação de crianças como influenciadores ou em publicidade digital (função dos pais, cabendo ao Estado somente punir crimes como sexualização e pornografia infantis e pedofilia). O IVCAIRU procurará esses projetos para trazer ao conhecimento dos cidadãos e promover o debate entre especialistas.

Dois PL’s parecem interessantes, e receberão nossa atenção em breve. O PL 3374/25, de Rafael Brito (MDB-AL), que: “acrescenta ao Estatuto da Criança e do Adolescente a criminalização a produção ou divulgação de conteúdo que induza ou instigue criança ou adolescente a praticar ato que possa causar dano à sua integridade física, saúde ou vida”. Assim como o PL 2304/25, de Marx Beltrão (PP-AL), para criminalizar “desafios na internet que incentivem os jovens à prática de atos nocivos ou autolesivos”. Todavia, o PL 3434/2025, de Amom Mandel (Cidadania-AM), obriga o controle parental, mas estabelece o mesmo que causa problemas graves de uso, segurança de dados e privacidade na internet no Reino Unido. Ou seja, instrumentos de verificação etária e classificação de conteúdos disponibilizados na internet (para maiores).

Verificação e Classificação Etária na Internet contra ‘Adultização’

O maior perigo à liberdade digital, de expressão e imprensa na internet, possibilitando classificar o que os governantes quiserem como ‘impróprio’ à faixa etária. Por exemplo, análises conservadoras sobre aborto e pedofilia, até mensagens bíblicas nas redes sociais. Também consta no PL 3666/2023, do deputado Capitão Alberto Neto (PL/CE), que obriga “as plataformas a impedir o acesso a conteúdos impróprios na internet “por meio de filtros e outros mecanismos”. Acontece no Reino Unido, onde redes sociais removem conteúdos conservadores e cristãos publicados pelos usuários, como ‘nocivos’ e ‘impróprios’ ou ‘inadequados’ às crianças e adolescentes. Pois temem as multas e sanções pesadas da Lei de Segurança Online. Ameaça existente, mesmo que seja outra a intenção do deputado do Partido Liberal.

Nesse sentido, o mais famoso PL (2628/22), do senador Alessandro Vieira (MDB/SE) mais assemelha-se à LSO. Como pontos positivos, determina no artigo 6º condutas criminosas dos predadores sexuais de crianças e seus fornecedores. Assim como fraudes, violência física, intimidação, promoção de produtos já proibidos para menores e incentivos a comportamentos de vício ou transtornos de saúde mental. Contudo, especifica tais incentivos: ansiedade, depressivo, suicida, de transtornos alimentares (potencialmente ruim para a agenda da ‘gordofobia’ e ‘vegana’) e ao uso de substâncias químicas, estabelecendo como os parâmetros para a aplicação da lei.

Outro ponto positivo, o parágrafo único do artigo 6º, que não exime os pais, responsáveis e quaisquer que lucrem com a imagem de crianças, de protegerem-nas contra a exposição às “situações violadoras previstas no caput”. Também positivas, as denifinções objetivas do artigo 2º e obrigações com a segurança e privacidade de dados do artigo 3º. Todavia, no mesmo artigo não especifica quais são essas medidas, até onde chegarão etc., para impedir as violações denunciadas acima da LSO do Reino Unido. Mas também insere uma ‘jabuticaba’ no artigo 8º.

‘Jabuticaba’ da PL 2628/22

Como o PL 2628/22 é anterior ao vídeo de Felca, não se preocupa com ‘Adultização’, mas com o que realmente importa. Todavia, há uma ‘jabuticaba’ perigosa no artigo 8º:

Art 8º. Os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia da informação direcionados ou que possam ser utilizados por crianças e adolescentes deverão:

  • I – realizar gerenciamento de riscos de recursos, funcionalidades e sistemas e de seus impactos voltados para a segurança e saúde de crianças e adolescentes;
  • II – realizar avaliação de conteúdo disponibilizado para crianças e adolescentes de acordo com a faixa etária, para que sejam compatíveis com as respectiva classificação indicativa;
  • III – oferecer sistemas e processos projetados para impedir que crianças encontrem, por meio do produto ou serviço, conteúdo ilegal, novico ou danoso e em desacordo com sua classificação indicativa.

Os grifos são meus! Para que o leitor perceba tratar-se exatamente dos problemas elencados sobre algoritmos, faixa etária, verificação de identidade, segurança de dados e censura politicamente motivada. Pois mesmo expressando a preocupação com a segurança de dados (art. 3º), a ausência de parâmetros claros, ou orientações que envolvem estudos e diálogos com os serviços de tecnologia e os cidadãos, abre às posibilidades denunciadas.

Ademais, permite a narrativa de “necessário mais regulamentação da internet para preencher as lacunas”. E ainda que preocupe-se com a responsabilidade e o controle parental, cai na armadilha de esvaziar a autoridade parental. Conquanto o Estado ‘protegeu’ nossos filhos com regulação da internet contra ‘conteúdos nocivos’, ao invés sua função: investigar, julgar e punir condenados por crimes reais. Não invadindo a autoridade dos pais sobre as decisões de conteúdos apenas sensíveis, mas não criminosos. Aliás, a criminaliação da opinião dissidente é pauta revolucionárias desde Robespierre, Danton e Marat, até antes…

Proposta do IVCAIRU e exclusão do termo ‘Adultização’

O IVCAIRU propõe a abolição do eufemismo ‘Adultização’ e sua substituição pelos termos que tipificam as condutas criminosas contra crianças e adolescente. Por exemplo, sexualização infantil, exposição à pornografia e produtos já proibidos para menores e pedofilia. Mas também propõe audiências públicas nas Câmaras Municipais e Assembleias Estaduais, para debater sobre a reponsabilização administrativa de agentes públicos que agem como militantes. Ou seja, promovendo, facilitando, incentivando, cometendo ou se omitindo (dentro e suas funções) fente a tais condutas criminosas. Assim como se preocupam em realizar perseguições politicamene motivadas contra famílias, como as praticanes de educação domiciliar, e cidadãos que expõe suas opiniões sobre temas caros aos ideólogos, que não preocupam-se de fato com as crianças.

A única maneira de impedir o mau uso das leis federais que cairão sobre nós, posto que não vemos movimentação dos parlamentares conservadores e cristãos para reformar essas propostas e garantir nossa autoridade parental e liberdades. Mas, sim, para colaborarem com a Agenda Anti-Família e lucrarem com seguidores nas redes sociais, em cima da tal ‘Adultização’. É esse amplo debate local, para gerar meios de punir abusos contra cidadãos, por aqueles agentes que serão responsáveis nos níveis municipal e estadual.

Por fim, e mais importante, propomos a aproximação das famílias dentro de suas comunidades, através de orientações legais sobre condutas criminosas contra crianças, participação comunitária em torno da associação local de maior relevância e guardiã da boa moral. Por exemplo, Paróquias e outras Igrejas. Mas ainda a ampla participação dos pais no debate. Precisamos conscientizar e reforçar sobre a autoridade parental e os perigos reais do mau uso da internet por crianças. Ao invés de deixar aos governos a tarefa que os cabe e a regulação total da internet.



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